60 milhões de brasileiros estão endividados. Se você é um deles, recomendo ler este artigo até o final. Trata-se de uma luz sob a perspectiva de um Perito Judicial Contábil há 27 anos no TJ/SP
Cerca de 60 milhões de brasileiros estão com dívidas bancárias de diversas modalidades: empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial, consignado, financiamento de veículo, imóvel, capital de giro para a micro e pequena empresa, etcSe você está entre estes 60 milhões de brasileiros, recomendo a leitura deste artigo até o final. Trata-se da visão de alguém que trabalha há 27 anos no Tribunal de Justiça de São Paulo, auxiliando e sendo profissional de confiança de Juízes e Desembargadores para distinguir tecnicamente o que é controverso, do que é incontroverso nas questões que envolvem ações de revisão de financiamento bancário ou ainda junto a construtoras.
Infelizmente sabemos como os bancos trabalham e utilizam do Judiciário como uma extensão de seus interesses quando ocorre o conflito propriamente dito.
Por que os bancos cobram juros abusivos e encargos moratórios cumulativos desrespeitando as Súmulas 30 e 472 do S.T.J. além de comissão de permanência desrespeitando a Resolução 1.129 do BACEN?
Simplesmente porque eles sabem que os brasileiros não tem por hábito reclamar seus direitos no Judiciário.
Você sabia que apenas 3% dos consumidores, levam seus contratos bancários ao Judiciário e 97% ficam reféns de um processo extremamente lesivo as suas economias, se enrolando em repactuações, renegociações infindáveis, vendo suas dívidas crescerem de forma exponencial; pois a cada renegociação os bancos de forma ardilosa incorporam ao principal, encargos abusivos e indevidos, camuflando-os.
O Judiciário atento a esta manobra lesiva dos bancos, editou a Súmula 286 S.T.J. que diz:
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Lógico que os bancos não querem que você saiba deste dispositivo legal, e muito menos seus advogados. Irão falar categoricamente que a renegociação não permite discutir nada do contrato anterior, porém no Judiciário não funciona assim. Quando o advogado é experiente em direito bancário, irá puxar o fio do novelo, ou seja, desde o primeiro contrato e todas suas renegociações até a presente, descaracterizando a prescrição e identificando todas as abusividades e ilegalidades que foram camufladas nas renegociações, eternizando a dívida.
Respostas que normalmente escuto daqueles que não procuram seus direitos:
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